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POSSO SER INDENIZADO POR BURACOS NAS ESTRADAS?

  • Spadina
  • 6 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura



Com o período das chuvas, é comum aumentar o número de buracos nas estradas, com isso aumenta também o número de pessoas que sofrem com os prejuízos em seus meios de transportes, carros, motos e até bicicletas. Quem roda pelas ruas e avenidas de uma cidade nem sempre consegue prever o perigo. De repente, o motorista encontra pela frente um buraco que tem quase um metro e meio de profundidade. Cair com o carro nessa verdadeira armadilha é prejuízo na certa.


E o pior de tudo é que muitas vezes o prejuízo não é apenas material, muitas pessoas sofrem acidentes gravíssimos, alguns até pagam com a própria vida.


E quem paga esse prejuízo?


A Constituição Brasileira no artigo 37, parágrafo 6° diz:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Além disso o Código Brasileiro de Trânsito, no Artigo 1° parágrafo 3°, discorre:


Art. 1º:


§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.


Quem sofre um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido. Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência; depois reunir as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas.


Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos. Em caso de ferimento, contam também laudos e receitas médicas.


Em seguida, procure um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível.

 
 
 

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