
Seguro viagem é obrigatório para a Europa? Entenda o que valem a isenção de visto para brasileiros, a regra dos €30.000, o ETIAS e o CDAM, com base em fontes oficiais.
Quem planeja uma viagem à Europa costuma ouvir que "o seguro viagem é obrigatório". A resposta correta depende de uma pergunta que quase ninguém faz: você precisa de visto? Para brasileiros em viagens curtas, não precisa — e isso muda a regra do seguro.
Neste guia, baseado em fontes oficiais da União Europeia e do governo brasileiro, explicamos o que é exigido, o que não é, o que está previsto para mudar (ETIAS) e por que, mesmo assim, o seguro viagem continua sendo uma decisão importante.
Brasileiro precisa de visto para viajar à Europa?
Para estadias curtas, não. O Regulamento (UE) 2018/1806 lista o Brasil no Anexo II, e o artigo 4.º estabelece que os nacionais dos países desse anexo estão isentos de visto "para estadias de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias".
Isso vale para turismo e viagens curtas ao Espaço Schengen. Para períodos maiores, ou para outras finalidades, consulte o consulado do país de destino antes de comprar as passagens.
Qual é a regra dos €30.000 de cobertura?
Essa é a origem da maior parte da confusão. A exigência de seguro médico de viagem com cobertura mínima de €30.000 está no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009 (Código de Vistos) e vale para quem solicita um visto Schengen. O seguro deve cobrir repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes e falecimento.
Ou seja: a regra dos €30.000 é uma condição para o pedido de visto. Como brasileiros em viagem curta são isentos de visto, essa exigência específica não se aplica ao caso mais comum — mas continua sendo uma boa referência de cobertura.
O que a fronteira exige de quem é isento de visto?
As condições de entrada estão no artigo 6.º do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) 2016/399). Para estadias de até 90 dias em 180, entre elas:
- Documento de viagem válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do território dos Estados-Membros e emitido há menos de 10 anos.
- Meios de subsistência suficientes, tanto para a duração da estada quanto para o regresso ao país de origem.
- Não constar como indicado para não admissão no Sistema de Informação Schengen.
- Não ser considerado uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de qualquer Estado-Membro.
O texto desse artigo não lista o seguro viagem entre as condições de entrada. Mesmo assim, confirme as orientações atualizadas junto ao consulado ou à embaixada do país de destino antes de embarcar.
E o ETIAS? Já é obrigatório?
O ETIAS é a autorização eletrônica de viagem que a União Europeia vai exigir de viajantes isentos de visto. Segundo a Comissão Europeia, o início está previsto para o último trimestre de 2026, e a data exata será comunicada oficialmente. Nas páginas oficiais consultadas, o sistema ainda não estava em operação e não havia pedidos sendo recebidos.
Como a data pode ser confirmada a qualquer momento, consulte o portal oficial (travel-europe.europa.eu) antes de viajar para saber se já está em vigor e se aplica à sua viagem.
Existe assistência médica pública para brasileiros na Europa?
Em alguns casos, sim, mas é restrito. O CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), emitido com base em acordos previdenciários, permite usar o sistema público de saúde do país de destino com os mesmos direitos dos cidadãos locais. Segundo o portal gov.br, ele cobre apenas Portugal, Cabo Verde e Itália.
Pontos de atenção, conforme o gov.br:
- Podem solicitar cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e seus dependentes, com comprovação de vínculo previdenciário e documentação como passaporte e documento de identificação.
- Servidores públicos em regime próprio de previdência precisam contribuir separadamente ao INSS por meio de GPS para acessar o benefício.
- A validade varia: em Portugal, 6 meses, 1 ano ou 5 anos, conforme o motivo da viagem; na Itália e em Cabo Verde, 1 ano.
Para outros países europeus (Espanha, França, Alemanha, Grécia e demais), o CDAM não consta na lista de países do gov.br. Verifique a documentação e as condições no portal antes de contar com ele.
Então vale contratar seguro viagem?
Aqui entra a nossa opinião como corretora, e não uma exigência legal: sim, é recomendável. O seguro é o instrumento que traz assistência médica, hospitalar e repatriamento por cobertura contratada, sem depender de outras alternativas. As coberturas e os limites variam de apólice para apólice, e é por isso que vale comparar.
Como referência, o artigo 15.º do Código de Vistos menciona coberturas como repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes e falecimento, com no mínimo €30.000. Ao comparar planos, use essa lista como ponto de partida e confira também bagagem, cancelamento e o que acontece em caso de preexistências.
Como escolher o seguro viagem para a Europa
- Confira o valor da cobertura médica e se a apólice vale no país (ou países) do roteiro.
- Verifique se inclui repatriamento sanitário e atendimento hospitalar urgente.
- Leia as exclusões, como esportes, doenças preexistentes e limite de idade.
- Confirme o período de vigência: ele deve cobrir da ida à volta, com margem para imprevistos.
- Guarde o número da central de assistência em português e uma cópia da apólice.
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Cotar seguro viagem em Campinas →Referências oficiais
- Regulamento (UE) 2018/1806 (lista de países isentos de visto, Anexo II e artigo 4.º): https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2018/1806/oj/eng
- Regulamento (CE) n.º 810/2009, Código de Vistos, artigo 15.º (seguro médico de viagem): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32009R0810
- Regulamento (UE) 2016/399, Código das Fronteiras Schengen, artigo 6.º: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R0399
- Comissão Europeia, ETIAS e EES: https://home-affairs.ec.europa.eu/news/main-differences-between-ees-and-etias-what-travellers-need-know-2026-04-28_en e https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/smart-borders/european-travel-information-authorisation-system_en
- gov.br, Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM): https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica
Conteúdo informativo, consultado em 06/10/2026. Regras de entrada podem mudar: confirme sempre nos canais oficiais e no consulado do país de destino.
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