Seguro Auto

Franquia de seguro auto: como funciona e como escolher a sua

Por Flavio Goulart • Publicado em

Profissional agachado com prancheta examinando avarias na lateral de um carro após um sinistro

O que é a franquia do seguro auto, como ela entra na conta da indenização e o que avaliar antes de escolher a sua, com base nas informações da SUSEP.

A franquia é um dos itens do seguro auto que mais geram dúvida, e também um dos que mais influenciam o preço da apólice e o valor que o segurado recebe (ou deixa de receber) quando precisa acionar o seguro. Entender como ela funciona antes de contratar evita surpresas na hora do sinistro.

Neste guia, baseado nas informações da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e nas circulares que regulam o seguro de automóvel, explicamos o que é a franquia, como ela entra na conta da indenização e o que avaliar para escolher a sua.

O que é a franquia do seguro auto?

Segundo a SUSEP, a franquia funciona como um desconto sobre o valor pago ao segurado em caso de indenização. Na prática, é a parcela do prejuízo que fica por conta de quem contratou o seguro. O valor e a forma de aplicação constam na apólice e nas condições contratuais, por isso eles variam de produto para produto e de seguradora para seguradora.

A própria SUSEP informa que as seguradoras podem oferecer produtos com ou sem franquia. Quando há cobrança de franquia, a tendência é que o prêmio (o preço do seguro) fique menor.

Como a franquia entra na conta da indenização?

Em um sinistro com indenização parcial (por exemplo, um reparo), a SUSEP explica que do valor da indenização "poderá ser deduzida franquia, se for o caso". Ou seja: a dedução depende do que está previsto no seu contrato.

Para ilustrar com números hipotéticos, apenas para facilitar o entendimento: se o reparo custar R$ 6.000 e a franquia da sua apólice fosse de R$ 2.000, a diferença de R$ 4.000 ficaria com a seguradora e os R$ 2.000 ficariam por sua conta. Se o prejuízo fosse menor que a franquia, o reparo ficaria integralmente por conta do segurado. Esses valores não representam nenhuma apólice real: consulte sempre a sua.

E se for indenização integral (perda total, roubo ou furto)?

A SUSEP informa que, em caso de indenização integral, a franquia também pode ser deduzida, observados a apólice e as condições contratuais. Os critérios para caracterizar a indenização integral devem constar nas condições contratuais; entre os exemplos citados pela SUSEP estão o caso em que os prejuízos atingem determinado percentual do valor contratado e o roubo ou furto sem recuperação do veículo.

A Circular SUSEP nº 639/2021, que dispõe sobre as regras e os critérios para a operação de seguros do grupo automóvel, também estabelece, no artigo 10, que na liquidação de sinistro de indenização integral é vedada a dedução de valores referentes a avarias previamente constatadas.

A franquia vale para vidros, faróis e retrovisores?

Quando uma cobertura envolve vários itens independentes do veículo, como retrovisores, vidros e faróis, o artigo 9 da Circular SUSEP nº 639/2021 prevê que a franquia pode ser aplicada de forma única ou por item, conforme as condições contratuais e o critério de tarifação adotado. Por isso, leia essa parte da apólice com atenção: ela mostra como a franquia será cobrada nessas coberturas.

Franquia menor ou maior: qual compensa?

Não existe uma resposta única, porque o melhor equilíbrio depende do seu perfil. A lógica indicada pela SUSEP é a relação entre franquia e prêmio: quando há franquia, o prêmio tende a ser menor. Alguns pontos para avaliar:

  • Reserva financeira: a franquia precisa caber no seu orçamento no dia do sinistro. Se um valor alto de franquia pesaria demais, pode ser melhor optar por uma franquia menor.
  • Valor do prêmio: compare o quanto você economiza no preço do seguro com o quanto desembolsaria em um sinistro.
  • Itens específicos: confira como a franquia se aplica a vidros, faróis e retrovisores no seu contrato.
  • Condições contratuais: leia como a apólice trata a franquia na indenização parcial e na integral.

Erros comuns na hora de escolher a franquia

Um erro frequente é olhar apenas o preço da apólice e escolher a menor parcela sem conferir o valor da franquia. Outro é não comparar as mesmas condições entre seguradoras: uma apólice mais barata pode ter franquia e condições bem diferentes. Por isso, ao cotar, compare sempre o prêmio, a franquia e as coberturas lado a lado.

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Referências oficiais

  • SUSEP, Seguro de Automóveis (gov.br): https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-de-automoveis
  • Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021 (regras e critérios para operação de seguros do grupo automóvel), arts. 9 e 10: https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload%2F25177
  • Circular SUSEP nº 621, de 12 de fevereiro de 2021 (coberturas de seguros de danos): https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload%2F26980

Conteúdo informativo, consultado em 13/10/2026. As condições de franquia variam conforme a apólice: confirme sempre nas condições contratuais da sua seguradora.

Este assunto faz parte do nosso Seguro Auto em Campinas: veja coberturas, vantagens e dúvidas frequentes.

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Perguntas frequentes sobre este assunto

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O que é franquia no seguro auto?

É um desconto sobre o valor pago ao segurado em caso de indenização, conforme definido na apólice e nas condições contratuais, segundo a SUSEP. Na prática, é a parte do prejuízo que fica por conta do segurado.

Toda apólice de seguro auto tem franquia?

Não. A SUSEP informa que as seguradoras podem oferecer produtos com ou sem franquia.

Quem escolhe uma franquia maior paga menos pelo seguro?

A SUSEP informa que a cobrança de franquia tende a reduzir o valor do prêmio. O efeito exato depende da seguradora e do produto, e só uma cotação com o seu perfil mostra o valor real.

A franquia é descontada na perda total?

Pode ser, observados a apólice e as condições contratuais, conforme a SUSEP. Confira o que o seu contrato prevê.

A franquia de vidros e faróis é a mesma do restante do carro?

Depende do contrato. A Circular SUSEP nº 639/2021 (art. 9) prevê que, para itens independentes, a franquia pode ser única ou por item, conforme as condições contratuais e o critério de tarifação.